Alvarás de Obra Nova, Reforma e Requalificação

Qualquer construção, demolição ou obra que implicar em alteração de uso, área edificada (ampliação/demolição), estrutura, compartimentação vertical, volumetria ou mesmo somente em modernização de instalações, não pode ser executada sem a devida autorização da Prefeitura, sob pena de aplicação de multas, embargo e emissão do Auto de Irregularidade para o imóvel.

Alvarás de Local de Reunião

Os estabelecimentos comerciais que tenham lotação de público maior que 250 pessoas (restaurantes, lanchonetes, teatros, centro de convenções e exposições, etc.), deverão obter o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.

 

O funcionamento destas atividades sem o alvará sujeita o estabelecimento à fiscalização, multas e até seu fechamento administrativo por parte da Subprefeitura, até que o mesmo seja obtido.

Cadastro de Sistema Especial de Segurança

Edificações novas ou objeto de reforma e que já obtiveram os Alvarás de Aprovação e Execução deverão aprovar os projetos de sistemas de segurança para a obtenção do cadastro, desde que se enquadrem nas exigências legais e sejam objeto de ressalva nos alvarás.

Cadastro de Equipamentos e Manutenção de Equipamentos

As edificações que possuem equipamentos como elevadores, escadas rolantes, plataformas elevatórias, tanques de armazenamento, bombas, filtros de combustível, assim como os equipamentos do sistema especial de segurança nas edificações, deverão ser objeto de Processo de Cadastramento (equipamentos novos) e Manutenção (renovação), de acordo com a legislação vigente.

 

O não cadastramento e/ou manutenção dos equipamentos, acarretará na aplicação de multas conforme estabelecido no Código de Obras.

Certificado de Manutenção de Segurança

Documento que comprova a manutenção do sistema de segurança contra incêndio de uma edificação existente às condições aprovadas anteriormente pela Prefeitura, através do antigo AVS ou Certificado de Segurança, devendo ser renovado a cada cinco anos.

 

A comprovação da manutenção dos sistemas de segurança é necessária para se obter o Certificado de Manutenção dos Sistemas de Segurança Contra Incêndio.

 

Caso os equipamentos não estejam adequados, o certificado será expedido somente após a comprovação da execução das obras necessárias.

Certificado de Regularização

Nas edificações já existentes ou obras executadas já finalizadas sem a prévia autorização da Prefeitura, as quais resultaram em acréscimo ou decréscimo da área total construída, ou ainda, quando a edificação estiver cadastrada como IRREGULAR no Cadastro de Edificações da Prefeitura, é necessário obter o Certificado de Regularização (antigo Auto de Regularização).

 

Neste caso, qualquer atividade que pretenda se instalar no imóvel, não conseguirá obter a Licença de Funcionamento definitiva até que as irregularidades sejam sanadas.

Certificado de Regularização – Anistia

A Lei nº 17.202/2019, conhecida como Lei de Anistia, cujo Decreto nº 59.164 foi sancionado no dia 27/12/2019 está válida até 31/12/2024.

 

Esta lei dispõe que todos as edificações com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade e salubridade, construídas até 31/07/2014, que estejam em desacordo com as normas edilícias municipais, poderão ser regularizadas.

Certificado de Segurança

Este documento, antigo AVS – Auto de Verificação de Segurança, emitido pela Prefeitura através de processo específico, comprova que as obras exigidas através da IEOS – Intimação para Execução de Obras e Serviços – foram devidamente concluídas e a edificação (já existente) adaptada às condições de segurança de uso seguindo as disposições do Código de Obras, Normas e Instruções Técnicas pertinentes. Tem validade de 5 anos, após o que deverá ser requerido o Certificado de Manutenção, desde que as condições de segurança se mantenham inalteradas.

 

Quando da construção de novas edificações, a condição de segurança de uso deverá ser aprovada através do protocolamento de processo específico: Cadastro de Sistema Especial de Segurança – antigo Alvará de Funcionamento de Sistema de Segurança.

Certificado de Acessibilidade

Documento emitido pela Prefeitura através de processo específico que comprova que as obras exigidas através da IEOS – Intimação para Execução de Obras e Serviços – para as edificações já existentes destinadas aos usos públicos, coletivos e privados, foram devidamente concluídas e a edificação adaptada às condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, seguindo as disposições do Código de Obras, Normas Regulamentares, Normas Técnicas e legislação correlata.

 

Para os projetos de reforma ou obra nova, as adaptações de acessibilidade deverão ser contempladas no mesmo processo, não sendo necessário o protocolamento de processo específico.

Certificado de Conclusão (Habite-se)

Após a realização das obras aprovadas pelo Alvará de Aprovação e Execução de Reforma ou Obra Nova, é necessário que se obtenha o Certificado de Conclusão ou Habite-se.

 

Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento, seja ele residencial, industrial, institucional ou comercial sem o Habite-se emitido.

 

Sua utilização sem este documento poderá resultar em ações fiscalizatórias e multas, bem como, impedir a obtenção da Licença de Funcionamento.

Certidão de Diretrizes – Projetos Executivos Viários – TRAD

Quando o imóvel ou empreendimento a ser construído ou reformado seja considerado PGT (Polo Gerador de Tráfego) é necessário realizar as aprovações junto ao SMT (Secretaria Municipal de Transportes) primeiramente, da Certidão de Diretrizes e, em seguida dos projetos executivos semafóricos e de sinalização viária  junto ao CET, para aí sim,  poder  executar as obras mitigadoras propostas pelos mesmos, para a redução do impacto causado pelo empreendimento.

 

Após a finalização das mesmas, o TRAD (Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo) será emitido.

Laudo de Aprovação de Sinalização de Vaga para Deficiente e Idoso

Envolve o desenvolvimento e aprovação de projeto de implantação de sinalização das  vagas especiais (idosos e pessoas com deficiências), execução das adaptações e obtenção do Laudo de Aprovação junto ao CET, nos termos da Resolução CPA/SMPED/024/2019.

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento obrigatório emitido pelo Corpo de Bombeiros, atestando as condições de segurança contra incêndio na edificação. O mesmo deve ser renovado anualmente ou a cada 3 e 5 anos, dependendo da  atividade ou ocupação. Novas construções, reformas, mudanças da ocupação ou uso, ampliações da área construída e construções provisórias deverão obter o AVCB.

 

Já o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao órgão.

Patrimônio Histórico (CONPRESP/ CONDEPHAAT)

Nos imóveis tombados ou localizados em área envoltória de bens tombados, toda e qualquer obra deverá ser previamente analisada pelo CONPRESP (Municipal) e pelo CONDEPHAAT (Estadual) – desde que as adaptações necessárias ao novo uso não descaracterizem o imóvel tombado – e obter aprovação do Conselho.

 

A análise e aprovação dependem do nível de preservação do bem e estão vinculadas à obrigatoriedade de serem preservadas as características arquitetônicas que justificaram seu tombamento.

 

Se forem necessárias alterações físicas no imóvel, deverá ser elaborado um projeto arquitetônico que faça a adequação entre a preservação das características relevantes do edifício e as adaptações propostas, para ser aprovado pelos órgãos de preservação.

Licenças

Estabelecimentos comerciais, empresas, corporações e indústrias, independente do seu tamanho, precisam de uma série de licenças e alvarás para iniciar e manter sua operação. Nossa equipe técnica auxilia na obtenção ou renovação destes documentos.

Auto de Licença de Funcionamento

A Licença de Funcionamento é um documento emitido pela Prefeitura, que atesta que uma empresa está de acordo com as normas e requisitos, para exercer suas atividades em determinado local.

 

Os estabelecimentos comerciais, industriais, de ensino, prestadores de serviços, entre outros que funcionam sem a devida licença, ficam sujeitos à fiscalização, multas e interdições por parte da Subprefeitura.

Licença de Funcionamento de Baixo Risco

Documento emitido pela Prefeitura

As atividades listadas nos Anexos I e II do Decreto nº 57.298 e que funcionem em edificações com área total construída de 1.500 m² ou com até 500 m² (independentemente do porte da edificação), poderão ser enquadradas como atividades de baixo risco e, para esta modalidade, não é necessário comprovar a regularidade do imóvel, para se obter a Licença de Funcionamento.

Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – CETESB

Reformas e obras novas em locais com possíveis contaminações também necessitam de pareceres e licenças da CETESB.

 

Dependendo da atividade, o empreendedor  deverá obter a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e posteriormente a Licença de Operação (LO).

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